Reconhecimento Diocesano

Entenda o que é o Reconhecimento Diocesano da Comunidade Coração Fiel

De que se trata

No dia 31 de Janeiro (memória de Dom Bosco), Dom Messias dos Reis Silveira, bispo Diocesano, erigiu como Associação Privada de Fiéis de Direito Diocesano a Comunidade Coração Fiel, fundada em 2005 pelo Pe. Delton Alves de Oliveira Filho.

O que é uma associação?

Conforme o Código de Direito Canônico (CDC- livro que por meio de leis orienta, explica, organiza e sustenta a estrutura institucional da Igreja.), os fiéis leigos tem o direito de se unir para, juntos, alcançarem algum bem espiritual em conformidade com o que pregou nosso Senhor e ensina a Santa Igreja (Cf. CDC cân. 298§1; 299§1). A Igreja utiliza o termo “associação”, para referir-se às organizações eclesiais de fiéis, com ou sem personalidade jurídica, constituídos para desenvolver juntos algum aspecto da vida cristã, ou viver segundo o espírito de algum mestre espiritual (cf. cânones 215 e 303). A Igreja admite a utilidade das associações para o melhor desempenho de missões específicas (Apostolicam Actuositatem,18-19)

Para ser legítima, o que uma associação precisa?

Tais associações precisam do reconhecimento da Igreja para que possam ser consideradas ‘católicas’. (cf. cân. 299§3). Conforme reza a norma do cân. 299§3, uma associação privada pode pedir o reconhecimento (agnitio, em latim) por parte da autoridade eclesiástica competente (ou seja, o bispo), que pode concedê-lo apenas depois do exame (recognitio) dos estatutos da associação mesma. Com o exame dos estatutos (recognitio) a autoridade declara a eclesialidade da associação e se assegura que não haja nada que contrarie a fé, a moral e a disciplina da Igreja (cf. cân. 305</em>§1). O bispo de uma diocese tem o direito e o dever de ‘discernir’ a origem e fim de toda realidade numa diocese (cf. Cân. 381; 383).

O que acontece durante um “reconhecimento diocesano”?

Através do ato chamado reconhecimento diocesano o Bispo aprova os estatutos (cân. 304) e concede a ‘personalidade jurídica’ de acordo com o CDC(cân. 322). Em outras palavras, a regra de vida (estatuto) tem a bênção Divina e a Associação passa a exercer uma missão eclesial, católica. Desta forma, a Associação tem os direitos e deveres previstos pela lei eclesiástica (cân. 209-218;227;305).

Com o reconhecimento diocesano a comunidade Coração Fiel deixa de ser comunidade para ser apenas associação?

Não exatamente. A comunidade mantém sua identidade. No nosso caso trata-se de uma associação privada de fiéis de direito diocesano, com especifico empenho missionário, numa perspectiva de consagração de vida. Conforme o cân. 207, §2: tanto clérigos quanto leigos podem, “pela profissão dos conselhos evangélicos, mediante votos ou outros vínculos sagrados, reconhecidos e sancionados pela Igreja”, consagrar-se “a Deus e contribuir para a missão salvífica da Igreja”.

Toda ‘nova comunidade’ é uma Associação de Fieis?

Não. Todavia, a grande maioria das novas comunidades, fundadas na Igreja Católica nos últimos 40 anos tem sido ‘encaixadas’ nessa modalidade prevista no CDC.  Há algumas associações de fiéis em que seus membros não são consagrados, nem dividem o mesmo teto juntos. No caso da Comunidade Coração Fiel, todos os seus membros visam a consagração de vida dentro da missão que abraçam, em função do carisma da Associação e os membros da comunidade de vida partilham a vida comum (fraterna) convivendo juntos.

Quais as vantagens para a diocese e para a Comunidade Coração Fiel com o Reconhecimento Diocesano?

Para a Diocese representa um marco histórico: a CCF será a primeira associação privada de fiéis fundada em nosso território desde a criação da diocese (55 anos). Em qualquer lugar do mundo onde a CCF exercer suas atividades, significará um fruto do labor apostólico desta Igreja Particular. Confirmação da eficácia pastoral de seus pastores (Dom Francisco Prada, Dom José Chaves e Dom Messias) e dom particular do Espírito Santo à nossa realidade diocesana.

Para a Comunidade Coração Fiel significará a confirmação da inspiração divina do Carisma. Incentivo e amparo canônico para os missionários que optaram pela consagração de vida na comunidade. Mediante a comunhão com a Sé Apostólica e os Bispos diocesanos, traz legitimidade da ação evangelizadora da comunidade dentro e fora dos limites diocesanos. Assegura a estabilidade do Carisma enquanto mantiver fidelidade à inspiração fundante.

:: Fundador fala sobre o Reconhecimento Diocesano

:: Homilia de Dom Messias no Reconhecimento Diocesano